O que é
No Brasil, o lucro em bolsa paga Imposto de Renda com regras diferentes conforme a modalidade: day trade (compra e venda do mesmo ativo, no mesmo dia, na mesma corretora) e operações comuns/swing trade (posições que atravessam pelo menos um pregão). A apuração é mensal e por conta do próprio trader — a corretora retém só uma fração simbólica (o "dedo-duro"); o resto você calcula e paga via DARF. Este conteúdo é educacional, não é aconselhamento tributário; casos específicos pedem contador.
Como funciona
Regras para pessoa física, verificadas em 29/07/2026 (Receita Federal e corretoras):
- Alíquotas: day trade = 20% sobre o lucro líquido mensal; operações comuns (swing) = 15%. Valem para ações e também para futuros (WIN/WDO), opções e ETFs de renda variável.
- Isenção dos R$ 20 mil: vale somente para AÇÕES em operações comuns — se o total de vendas de ações no mês ficar até R$ 20.000, o ganho é isento. Não existe isenção para day trade (de nada) nem para futuros (WIN/WDO pagam imposto desde o primeiro real, em qualquer modalidade).
- IRRF ("dedo-duro"): retido na fonte pela corretora — 1% sobre o resultado positivo diário em day trade; 0,005% sobre o valor de venda nas operações comuns (em futuros, sobre a soma dos ajustes positivos). Serve para a Receita rastrear quem opera; é abatido do imposto devido no mês.
- Base de cálculo: lucro líquido do mês = ganhos − perdas − custos operacionais (corretagem, emolumentos). Em futuros, o resultado vem dos ajustes diários/diferenças da operação.
- Compensação de prejuízos: prejuízo compensa lucro apenas na mesma modalidade (day trade com day trade; comum com comum), sem prazo de validade — controle mês a mês.
- Pagamento: DARF código 6015 (pessoa física), vencendo no último dia útil do mês seguinte ao da apuração. DARF abaixo de R$ 10,00 não é pago — acumula para os meses seguintes até atingir R$ 10,00.
- Declaração anual: os resultados mensais e o IRRF vão na ficha de Renda Variável do IRPF; pagar o DARF não substitui declarar.
O que o trader precisa saber
- A responsabilidade é sua: ninguém manda boleto. Apure todo mês (planilha ou calculadora de IR) e pague o DARF no prazo — atraso gera multa e juros Selic.
- Day trade em WIN/WDO: alíquota de 20% e zero isenção — o "lucro do mês" que importa é o líquido de custos, somando todos os pregões do mês.
- Vender R$ 20.001 em ações no mês (operações comuns) tributa o ganho inteiro — o limite é de isenção, não de dedução.
- O IRRF de 1% é só a ponta: quem lucrou R$ 1.000 em day trades no mês teve ~R$ 10 retidos, mas deve R$ 200 − R$ 10 = R$ 190 de DARF.
- Guarde as notas de corretagem: são a prova dos custos e da apuração se a Receita questionar (a malha fina cruza o dedo-duro com sua declaração).
Na prática
Julho: você fez day trade em WIN o mês todo — R$ 3.000 de ganhos brutos, R$ 800 de perdas, R$ 200 de custos → lucro líquido R$ 2.000. Imposto: 20% = R$ 400. A corretora já reteve R$ 22 de IRRF nos dias positivos → DARF de R$ 378, código 6015, pago até o último dia útil de agosto. No mesmo mês, você vendeu R$ 15.000 em ações que carregava há semanas, com lucro de R$ 1.200: vendas comuns ≤ R$ 20 mil → isento. Se tivesse vendido R$ 25.000, pagaria 15% sobre os R$ 1.200 (R$ 180).
Quando falha
- Achar que a isenção de R$ 20 mil vale para day trade ou para WIN/WDO — não vale; é só ações em operações comuns.
- Somar day trade e swing na mesma conta: modalidades têm alíquotas e compensações separadas; prejuízo de uma não abate lucro da outra.
- Esquecer o DARF por meses e descobrir multa + juros — apuração é mensal, não anual.
- Calcular imposto sobre o bruto: custos e perdas do mês entram na conta; sem eles você paga a mais.
- Confundir "mesmo dia" com day trade em corretoras diferentes: a definição clássica exige mesmo ativo, mesmo dia e mesma corretora — comprar numa e vender noutra não é day trade para o IR.
- Ignorar o dedo-duro na declaração anual: a Receita já conhece seus trades; declaração incoerente = malha fina.
